A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- a)Por acordo com o seu titular;
- b)Interdição ou insolvência do sócio;
- c)Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- d)Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.