- 1 -A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- 2 -Para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
- 3 -A gerência não poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos estranhos aos negócios sociais.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/06/2007