- 1 -Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a fixar em assembleia geral.
- 2 -A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de Euro 100 000.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2002. - O Escriturário Superior, Fernando Joaquim Rolo Pedrosa.
1000074068
Artigo 6.º
Vigente desde: 28/06/2007