Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de Euro 50 000, desde que a chamada seja deliberada pela unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social."
Está conforme o original.
23 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Almeida Santos.
2010507886