- 1 -A gerência disporá dos mais amplos poderes de administração e representará a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- 2 -Caberá, especialmente, à gerência, em ampliação dos poderes normais de gerência:
- a)Transferir a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;
- b)Estabelecer, manter e transferir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro;
- c)Tomar e ceder participações sociais;
- d)Tomar e dar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos;
- e)Tomar e dar de trespasse ou em exploração estabelecimentos comerciais ou industriais;
- f)Adquirir, alienar ou permutar, bem como obrigá-los por qualquer forma, bens móveis ou imóveis;
- g)Celebrar escrituras de justificação notarial referentes a imóveis, rústicos e urbanos, adquiridos por usucapião;
- h)Constituir mandatários da sociedade;
- i)Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e ainda comprometer a sociedade em arbitragens.
Artigo 14.º
Vigente desde: 03/07/2007