- 1 -A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberdo.
- 2 -Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 4 -Fica desde já nomeada gerente a sócia Catarina Solange de Neves Cabral e Gonzalez.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/07/2007