- 1 -Os fundos angariados terão exclusivamente a aplicação prevista no programa anunciado da Feira Festa da Quinta do Conde.
- 2 -Na eventualidade de restar algum saldo positivo depois do término da realização da Feira Festa, o mesmo transitará para a organização da Feira Festa do ano seguinte.
- 3 -No âmbito do subsídio atribuído pela Câmara Municipal, a associação compromete-se a apresentar à mesma documentos comprovativos das despesas efectuadas com a organização da Feira Festa.
Artigo 5.º — Aplicação da receita
Vigente desde: 04/07/2007