- 1 -A direcção é composta por um número ímpar de associados, com o mínimo de três e o máximo de nove, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro e os restantes, a existir, vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
- 2 -Compete à direcção representar a associação em todos os seus actos e contratos, sendo necessária a assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo um deles o presidente ou o tesoureiro.
Artigo 8.º — Direcção
Vigente desde: 04/07/2007