O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
Anexo
Designação ... Taxa (em euros)
Captura de animais na via pública - cada ... 28,00
Abandono de animal identificado ... 30,00
Recolha de animais domésticos a pedido de particulares - cada ... 14,00
Remoção de animais errantes ... 28,00
Hospedagem e alimentação por animal e por cada dia ou fracção ... 10,00
Occisão de animais - cada ... 14,00
Colocação de chip - cada ... 20,00
12 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.