Os presentes estatutos só poderão ser alterados pela assembleia geral em reunião especialmente convocada para o efeito através de deliberação de, pelo menos, dois terços dos votos validamente expressos.
(Assinaturas ilegíveis.) - O Notário, Jorge Carlos Serro da Costa e Silva.
Está conforme com o original.
23 de Outubro de 2006. - O Colaborador Autorizado, (Assinatura ilegível.)
3000222957