- 1 -Para além do disposto nos presentes estatutos, a competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 172.º e seguintes do Código Civil.
- 2 -A mesa da assembleia geral será composta por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e redigir as respectivas actas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 10/07/2007