A direcção será composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de nove, competindo-lhe toda a gerência social, administrativa, financeira, técnica e disciplinar, devendo reunir com periodicidade bimensal.
A direcção será composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de nove, competindo-lhe toda a gerência social, administrativa, financeira, técnica e disciplinar, devendo reunir com periodicidade bimensal.