- 1 -A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados na mesma, ficando desde já nomeado gerente o sócio João Pedro Valadas Ferreira.
- 2 -Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um só gerente.
- 3 -Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
- a)Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
- b)Celebrar contratos de locação financeira;
- c)Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Artigo 4.º
Vigente desde: 11/07/2007