A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- a)Acordo com o seu titular;
- b)Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- c)Falência ou insolvência do respectivo titular;
- d)Cessão de quota sem ou contra o consentimento da sociedade."
Foi feito o depósito do pacto social actualizado na pasta respectiva.
Está conforme.
17 de Fevereiro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes Lourenço Mourão Gomes.
2005679542