- 1 -(Mantém-se.)
- 2 -(Mantém-se.)
- 3 -Exceptuam-se as reuniões da assembleia geral para a dissolução da associação, que só poderão realizar-se com a presença de três quartos do número de sócios:
- a)As deliberações sobre a dissolução da associação exigem a unanimidade dos sócios presentes;
- b)(Eliminada.)
- 4 -As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
- 5 -Não são permitidos votos por procuração, devendo as pessoas colectivas fazer-se representar por pessoa credenciada para o efeito."
Vai conforme o original.
1 de Fevereiro de 2006. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.
3000192938
Artigo 18.º
Vigente desde: 19/07/2007