- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de dois gerentes.
- 3 -Ficam desde já nomeados gerentes o sócio, José Augusto Amaral Carrapiço e o não sócio José Henrique Fruta Mares, casado, residente na Rua de Helena Cardoso, 20, Palmela.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/06/2009