- 1 -A gerência, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios, estando já nomeado gerente, o sócio, Carlos Manuel Machado Saraiva.
- 2 -A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, ou de um procurador no âmbito dos poderes do respectivo mandato.
- 3 -Os gerentes que vincularem a sociedade, poderão celebrar contratos de locação financeira mobiliária ou imobiliária e ceder as respectivas posições contratuais nesses contratos, adquirir bens móveis ou imóveis e aliena-los, permuta-los ou onera-los por quaisquer actos ou contratos ainda que se trate da constituição de garantias reais, subscrever ou 'adquirir participações noutras sociedades e aliena-las ou onera-las, bem como dar ou tomar de arrendamento quaisquer locais independentemente do prazo.
Artigo 10.º
Vigente desde: 25/06/2009