- 1 -Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens do ensino universitário residentes na freguesia dos Prazeres que estudem fora do concelho.
- 2 -Esta não abrange:
- a)Trabalhadores estudantes;
- b)Cursos remunerados;
- c)Jovens já detentores de curso superior ou equivalente;
- d)Áreas de formação lecionadas no concelho.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 20/03/2024