- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o presente regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Junta de Freguesia.
- 2 -O montante referido no artigo anterior poderá ser atualizado sempre que a Junta de Freguesia o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.
- 3 -A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano e será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro.
Artigo 5.º — Montante e periodicidade das bolsas
Vigente desde: 20/03/2024