- 1 -As contas da VALSOUSA estão sujeitas a apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem as contas ser enviadas pelo conselho directivo ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos para as autarquias locais.
- 3 -As contas são ainda enviadas às assembleias municipais dos municípios associados, para conhecimento destas, no prazo de um mês, contado desde a aprovação da deliberação sobre a sua apreciação e votação pela assembleia intermunicipal.
Artigo 30.º — Apreciação e julgamento das contas
Vigente desde: 26/06/2009