- 1 -A VALSOUSA é uma associação de municípios de fins específicos, constituída antes da entrada vigor da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, que mantém, nos termos do n.º 6 do Artigo 38.º dessa Lei, a natureza de pessoa colectiva de direito público.
- 2 -A VALSOUSA prossegue interesses específicos dos municípios que a integram, nas seguintes áreas:
- a)Promoção do desenvolvimento económico, social e ambiental;
- b)Concepção e execução de projectos de valorização dos recursos do Vale do Sousa;
- c)Protecção e promoção do património histórico, cultural e turístico do Vale do Sousa;
- d)Desenvolvimento da Sociedade do Conhecimento no Vale do Sousa.
Artigo 4.º — Natureza e objecto
Vigente desde: 26/06/2009