- 1 -O património da VALSOUSA é constituído pelos bens e direitos por ela adquiridos a qualquer título ou que forem para ela transferidos pelos seus municípios ou por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
- 2 -Os actos de transferência de bens e direitos afectos pelos municípios associados ou por qualquer outra entidade pública ou privada à realização dos fins da VALSOUSA ficam isentos por parte dos municípios, de taxas, impostos, emolumentos e quaisquer outros encargos independentemente da sua natureza;
- 3 -Os bens transferidos pelos municípios da VALSOUSA ou por outras entidades públicas ou privadas serão objecto de inventário, a constar de acta de acordo mútuo, subscrita por todos os municípios associados, com a menção das actividades a que ficam afectos.
- 4 -Os bens e direitos afectos pelos municípios associados à VALSOUSA são transferidos a título gratuito.
Artigo 8.º — Património da VALSOUSA
Vigente desde: 26/06/2009