- 1 -A administração da sociedade e a representação da sociedade, remuneradas ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertencem aos sócios João Paulo da Silva Ramos e Armando Miguel da Silva Ramos, já nomeados gerentes.
- 2 -Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/08/2007