- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio André Pereira Calado e à não sócia Maria de Jesus Jorge Neves, viúva, residente na Avenida de Alexandre Herculano, 24, 8.º, esquerdo, em Setúbal, desde já nomeada gerente.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a assinatura de um gerente.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/07/2009