- 1 -O Município de Almeida, a Junta de Freguesia de Vilar Formoso, o Ayuntamiento de Fuentes de Oñoro e o Ayuntamiento de Ciudad Rodrigo constituem o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Eurocidade 'Porta da Europa', de agora em diante designado AECT Eurocidade 'Porta da Europa', que se regerá pelas disposições do Convénio constitutivo, de acordo com o artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006, relativo aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), na sua versão alterada pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, no que concerne à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição desses agrupamentos, publicado no Diário Oficial da União Europeia número L 347/303, de 20 de dezembro de 2013, adiante designado Regulamento AECT; pelos Estatutos e, subsidiariamente, pelas leis do Estado português.
- 2 -O AECT Eurocidade 'Porta da Europa' é uma entidade jurídica de direito público com personalidade jurídica própria, que gozará em Espanha e Portugal da mais ampla capacidade jurídica de atuação que os respetivos Estados reconheçam às entidades jurídicas, com o objetivo de reforçar a coesão económica e social no âmbito das respetivas circunscrições territoriais.
- 3 -São membros fundadores do AECT, com responsabilidade executiva, o Município de Almeida, o Ayuntamiento de Fuentes de Oñoro e o Ayuntamiento de Ciudad Rodrigo.
- 4 -É membro fundador do AECT, não executivo, a Junta de Freguesia de Vilar Formoso.
- 5 -A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Junta de Castilla y León e a Diputación de Salamanca podem ser membros honorários do AECT 'Eurocidade 'Porta da Europa'.
Artigo 1.º — Constituição do AECT
Vigente desde: 22/03/2023