- 1 -O Conselho Fiscal é composto por um fiscal único, de acordo com o previsto no artigo 162.º do Código Civil.
- 2 -O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos e coincide com o mandato dos demais órgãos de gestão do AECT.
Artigo 25.º — Natureza do Conselho Fiscal
Vigente desde: 22/03/2023