- 1 -As reuniões dos órgãos da Associação apenas terão lugar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Nas reuniões extraordinárias, os órgãos da Associação apenas podem deliberar sobre matérias para que hajam sido expressamente convocadas.
Artigo 11.º — Requisitos das Reuniões
Vigente desde: 22/07/2009