- 1 -O Conselho Directivo pode propor à Assembleia Intermunicipal a designação de um Secretário Geral para a gestão corrente dos assuntos da Associação e a direcção dos serviços dela dependentes, cujas funções são exercidas durante o período do mandato dos órgãos da Associação, sem prejuízo da sua exoneração a todo o tempo.
- 2 -O Presidente do Conselho Directivo pode delegar as suas competências no Secretário Geral, devendo estas ficar expressamente descritas no despacho de delegação.
- 3 -A remuneração do Secretário Geral é fixada, mediante proposta do Conselho Directivo, pela Assembleia Intermunicipal, de acordo com as funções exercidas.
- 4 -O Secretário-Geral tem assento nas reuniões do Conselho Directivo e na Assembleia Intermunicipal, sem direito de voto.
Artigo 32.º — Secretário-Geral
Vigente desde: 22/07/2009