A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de fins específicos, nos termos da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, tendo por fim a realização em comum de interesses específicos dos municípios que a integram, na defesa de interesses colectivos de natureza sectorial, regional ou local, nomeadamente:
- a)Turismo e cultura;
- b)Desenvolvimento económico;
- c)Ambiente e património;
- d)Desenvolvimento Rural;
- e)Planeamento estratégico;
- f)Modernização administrativa;
- g)Promoção da sociedade do conhecimento e da utilização das TIC na administração local;
- h)Formação profissional;
- i)Cooperação Territorial Europeia, designadamente a transfronteiriça;
- j)Promoção da cidadania.