- 1 -Os membros dos órgãos da Associação são eleitos locais provenientes dos Municípios que dela fazem parte.
- 2 -A qualidade de membro dos órgãos da Associação é indissociável da qualidade de membro dos órgãos municipais.
- 3 -O mandato dos membros dos órgãos da Associação terá a duração do mandato municipal, sendo que, a perda, a cessação, a renúncia ou a suspensão daquele mandato no orgão municipal determinará o mesmo efeito no mandato detido nos órgãos da Associação.
Artigo 9.º — Mandato
Vigente desde: 22/07/2009