- 1 -O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados de entre os docentes da UPT das áreas de formação em que se enquadra a candidatura.
- 2 -O júri é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do respetivo Director de Departamento.
Artigo 8.º — Composição e nomeação do júri
Vigente desde: 09/01/2019