- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Executivo:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Executar as deliberações do Conselho e coordenar a respectiva actividade;
- c)Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação do Conselho Executivo;
- d)Autorizar o pagamento de despesas realizadas, nos termos da lei;
- e)Assinar e visar a correspondência do conselho com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
- f)Representar a Comunidade Intermunicipal em juízo ou fora dele;
- g)Remeter ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea i), do n.º 1 do artigo 19.º dos presentes estatutos;
- h)Exercer os demais poderes estabelecidos por lei ou por deliberação do Conselho Executivo.
- 2 -O Presidente do Conselho Executivo pode delegar ou subdelegar o exercício das suas competências nos demais membros deste órgão ou no Secretário Executivo.
- 3 -A todos os membros do Conselho Executivo compete coadjuvar o presidente na sua acção.
ARTIGO 20.º — Competências do Presidente do Conselho Executivo
Vigente desde: 03/08/2009