O Regulamento e Tabela de taxas do Município de Mealhada é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das disposições conjugadas do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a), e) e h) e do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais.