- 1 -O pagamento das taxas previstas na Tabela deve ser efectuado:
- a)Na tesouraria municipal;
- b)Nos postos de cobrança devidamente autorizados pela Câmara Municipal da Mealhada.
- 2 -Os pagamentos poderão ser efectuados em moeda corrente, por cheque, Multibanco, débito em conta, transferência bancária e vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito, que a lei expressamente autorize.
Artigo 16.º — Local e forma de Pagamento
Vigente desde: 13/08/2009