- 1 -As opções do plano e o orçamento da Comunidade Intermunicipal são elaborados pelo Conselho Executivo e submetidos à aprovação da Assembleia Intermunicipal, para efeitos do preceituado no artigo 15.º destes Estatutos.
- 2 -As opções do plano e o orçamento são remetidos pelo Conselho Executivo às Assembleias Municipais dos Municípios associados, para seu conhecimento, no prazo de um mês após a sua aprovação.
Artigo 29.º — Opções do Plano e Orçamento
Vigente desde: 20/08/2009