Constituem direitos dos municípios integrantes na Comunidade Intermunicipal:
- a)Auferir os benefícios da actividade da Comunidade;
- b)Apresentar propostas e sugestões consideradas úteis ou necessárias à realização
dos objectivos estatutários;
- c)Participar nos órgãos da Comunidade Intermunicipal;
- d)Exercer os demais poderes e faculdades previstos na lei, nestes estatutos e nos regulamentos internos da Comunidade.