- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo é uma pessoa colectiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial e visa a realização de interesses comuns aos municípios que a integram, regendo-se pela Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, pelos presentes Estatutos e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -A Comunidade é composta pelos Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel e adopta a designação de Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e a abreviatura de CIMAA.
- 3 -A Comunidade corresponde à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III) do Alto Alentejo.
- 4 -A Comunidade tem sede em Portalegre, na Praça do Município, n.º 10, podendo ser criadas delegações por deliberação da Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Executivo.
- 5 -O local de sede é alterável por deliberação do Conselho Executivo, mas sempre para local sito na área geográfica dos municípios integrantes.
Artigo 1.º — Natureza, Composição, Designação e Sede
Vigente desde: 04/09/2009