- 1 -A Assembleia Intermunicipal é o órgão deliberativo da Comunidade.
- 2 -A Assembleia Intermunicipal é constituída por membros das assembleias municipais dos municípios que integram a Comunidade, eleitos de forma proporcional, em número de três por cada um dos municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa e Sousel, e de cinco, por cada um dos municípios de Ponte de Sor, Elvas e Portalegre.
- 3 -A eleição faz -se pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos membros das assembleias municipais, eleitos directamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter um número de candidatos superior ao previsto no artigo anterior.
- 4 -A votação processa-se no âmbito de cada assembleia municipal e, feita a soma dos votos obtidos por cada lista, os mandatos são atribuídos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
Artigo 13.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 04/09/2009