- 1 -As transferências das contribuições financeiras dos Municípios associados são fixadas pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Executivo.
- 2 -As contribuições financeiras dos Municípios associados são exigíveis a partir da aprovação do orçamento da Comunidade Intermunicipal, constituindo-se os Municípios em mora quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado pelo Conselho executivo.
Artigo 34.º — Contribuições Financeiras
Vigente desde: 04/09/2009