- 1 -A Comunidade Intermunicipal é constituída pelos seguintes órgãos:
- a)Assembleia intermunicipal;
- b)Conselho Executivo
- 2 -Junto do Conselho Executivo, e por decisão deste, pode funcionar um órgão consultivo integrado por representantes dos serviços públicos regionais do Estado e dos interesses económicos, sociais e culturais da sua área de intervenção.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 04/09/2009