Haverá as seguintes categorias de associados: efectivos, beneméritos e honorários, sendo a atribuição destas duas últimas da competência da assembleia geral, por proposta fundamentada da direcção.
Haverá as seguintes categorias de associados: efectivos, beneméritos e honorários, sendo a atribuição destas duas últimas da competência da assembleia geral, por proposta fundamentada da direcção.