- 1 -A direcção é composta por cinco associados, sendo um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.
- 2 -Para obrigar a associação em juízo e fora dele, é necessária e suficiente a intervenção de dois dos membros da direcção, sendo um deles o presidente.
Artigo 7.º
Vigente desde: 10/09/2009