Em tudo o que estes estatutos forem omissos rege a legislação aplicável e, designadamente, os artigos 167.º e seguintes do Código Civil.
Assim outorgaram.
Foi exibido o certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 19 de Fevereiro de 2003.
Esta escritura foi lida e explicada aos outorgantes.
(Assinaturas ilegíveis). - A Notária, Maria Cristina Azevedo Pinho Sousa.
Vai conforme o original.
21 de Agosto de 2009. - Por delegação da Notária, a Colaboradora, (Assinatura ilegível.)
1000235146