- 1 -A Universidade Portucalense Infante D. Henrique, adiante designada por Universidade, é um estabelecimento de ensino superior universitário, instituído pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique Cooperativa de Ensino Superior, CRL, adiante designada por Universidade Portucalense CRL, com sede no Porto.
- 2 -A Universidade foi autorizada pelo Despacho n.º 122/MEC/86, do Ministro da Educação, de 28 de Junho. Por força do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro o despacho de autorização implicou, para todos os efeitos, o reconhecimento da utilidade pública da instituição.
- 3 -A Universidade é nos termos da alínea b) do artigo 4º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) Uma Instituição de Ensino Superior Privado e, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5º do mesmo Regime, uma Universidade regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- 4 -A Universidade Portucalense assume como seu patrono a figura do Infante D. Henrique, símbolo da síntese axiológica da raiz regional e da perspectiva universalista - ecuménica e cosmopolita - do Homem e do Mundo.
- 5 -A Entidade Instituidora adiante designada por EI, disponibilizará, dentro das suas possibilidades e ao abrigo do Plano Anual de Actividade e Orçamento, os recursos patrimoniais e financeiros adequados à prossecução dos fins e objectivos estratégicos e operacionais da Universidade.
Artigo 2.º-Visão, Missão e Valores
- 1 -A Universidade pretende contribuir para o avanço sustentado do conhecimento, promovendo o ensino e a especialização de recursos humanos com sólidas competências nas suas áreas de actuação.
- 2 -A Universidade tem por missão assegurar o progresso e a excelência do conhecimento e do saber e promover o desenvolvimento humano sustentado da comunidade académica, através da produção de conhecimento, da difusão da cultura, da valorização social e cultural do conhecimento científico e da prestação de outros serviços à comunidade.
- 3 -São valores da Universidade:
- a)A perspectiva universalista - ecuménica e cosmopolita - do Homem e do Mundo;
- b)A dignidade e liberdade da pessoa, base, critério e referência fundamental da sociedade;
- c)A liberdade de investigar, ensinar e aprender, bem como de exprimir e realizar livremente o pensamento e opiniões, sem quaisquer restrições, nomeadamente de ordem confessional, ideológica, política ou cultural;
- d)A plena responsabilidade individual pelos actos livremente praticados;
- e)A rigorosa e total não discriminação;
- f)A observância dos mais elevados padrões éticos de comportamento e acção.
Artigo 1.º — Caracterização
Vigente desde: 15/09/2009