- 1 -Compete ao Reitor definir os objectivos, processos e meios necessários à garantia e reconhecimento da qualidade do ensino e do funcionamento geral da Universidade.
- 2 -A Universidade, em colaboração com as instâncias competentes, promove e aplica instrumentos de auto-avaliação destinados a assegurar a permanente qualidade da sua actividade científico-pedagógica.
- 3 -Os resultados das avaliações, internas e externas, reflectem-se necessariamente na implementação de medidas de melhoria da qualidade.
Artigo 12.º — Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 15/09/2009