A Universidade atribui, nos termos da lei, os graus académicos de licenciado, mestre e doutor bem como o de doutor honoris causa, ou quaisquer outros permitidos por lei.
Artigo 14.º — Graus a Conceder pela Universidade
Vigente desde: 15/09/2009
A Universidade atribui, nos termos da lei, os graus académicos de licenciado, mestre e doutor bem como o de doutor honoris causa, ou quaisquer outros permitidos por lei.