- 1 -Independentemente dos programas oficiais de acção social escolar, a Universidade instituirá prémios e incentivos, em especial bolsas de formação de acordo com regulamento próprio.
- 2 -É da competência do conselho científico a sua aprovação sob proposta do Reitor.
Artigo 47.º — Prémios e Incentivos
Vigente desde: 15/09/2009