- 1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
- 2 -Para a realização das referidas provas podem inscrever-se os candidatos que:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro, do ano que antecede a realização das mesmas;
- b)Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior (se realizaram e obtiveram aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretendem ingressar, são titulares da referida habilitação de acesso).
- 3 -É permitida a candidatura aos candidatos aprovados em provas equivalentes às previstas no regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de 1.º ciclo da UPT dos maiores de 23 anos, realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior.
- 4 -O ingresso dos candidatos, nos termos previstos no número anterior, está dependente da aprovação do Diretor de Departamento, mediante parecer favorável do júri das provas do curso respetivo.
Artigo 16.º — Condições para candidatura
Vigente desde: 09/01/2019