- 1 -O mandato dos membros dos órgãos da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, terá a duração do mandato municipal, determinando a perda, a cessação, a renúncia ou a suspensão daquele mandato no órgão municipal o mesmo efeito no mandato detido nos órgãos da Comunidade Intermunicipal.
- 2 -Os membros da Assembleia Intermunicipal e do Conselho Intermunicipal são eleitos locais provenientes dos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
- 3 -O mandato dos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal tem início com a tomada de posse e cessa com a eleição do novo Presidente de Assembleia Intermunicipal, na sequência de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos municípios, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 15/01/2024