- 1 -O Conselho Executivo terá, pelo menos, uma reunião ordinária mensal e as extraordinárias que o Presidente convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -A reunião extraordinária é marcada com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência, por meio de comunicação escrita dirigida aos Membros do Conselho Executivo.
Artigo 21.º — Reuniões do Conselho Executivo
Vigente desde: 24/09/2009